O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, ordenou que a Justiça do Pará realize, em até 24 horas, uma audiência de custódia para uma mulher presa preventivamente há uma semana. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 69588, apresentada pela defesa da acusada.
A mulher é suspeita de envolvimento em um assalto a uma loja de celulares em Castanhal (PA), e sua prisão preventiva foi decretada no dia 28 de junho pela 2ª Vara Criminal local. No entanto, de acordo com seus advogados, não houve a realização da audiência de custódia nas 24 horas seguintes, pois a 2ª Vara Criminal considerava que tal medida só seria necessária em casos de prisões em flagrante. Por isso, a defesa solicitou ao STF a realização imediata da audiência ou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, justificando que a acusada é mãe de crianças menores de 12 anos.
O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido da audiência de custódia, ressaltando que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a audiência de custódia é essencial em todas as modalidades de prisão. Fachin destacou que a justiça local não apresentou motivos que justificassem a não realização do procedimento. Quanto ao pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar, o ministro afirmou que, sem a audiência de custódia, a legalidade da prisão ainda não foi devidamente analisada.
A decisão do ministro Fachin reforça a importância do cumprimento das garantias processuais, assegurando que a situação da acusada seja devidamente avaliada pela justiça local.