
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Inhangapi, emitiu parecer favorável à concessão de tutela de urgência para suspender a denominação do Estádio Municipal de Inhangapi como “José Alves Feitosa Oliveira”. A manifestação, assinada pela promotora Tatiana Ferreira Granhen em 13 de abril de 2026, reforça os argumentos de uma Ação Popular que questiona a legalidade da homenagem.
Entenda o caso
A ação judicial (nº 0800753-22.2025.8.14.0085) foi movida pelo cidadão M. V. N. P. contra o prefeito José Alves Feitosa Oliveira Júnior e o Município de Inhangapi. O autor sustenta que o ato administrativo e as leis municipais que amparam a homenagem violam a Lei Federal nº 6.454/1977 e o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbem a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos.
O homenageado, pai do atual gestor, além de ser ex-prefeito do município por dois mandatos, permanece em plena atividade política, ocupando atualmente o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura em Castanhal.
Argumentos do Ministério Público
Na manifestação jurídica, o MPPA destacou que a prática configura:
- Violação da Impessoalidade e Moralidade: O uso de nomes de pessoas vivas em prédios públicos promove a exaltação individual e o uso do patrimônio para fins personalistas.
- Inconstitucionalidade de Leis Locais: Mesmo existindo leis municipais que autorizem a prática, estas não se sobrepõem aos princípios constitucionais federais, sendo passíveis de controle de constitucionalidade.
- Inexistência de Fato Consumado: O MPPA refutou o argumento da defesa de que a inauguração já realizada impediria a mudança, afirmando que o interesse público na moralidade prevalece sobre custos de substituição de placas.
Pedidos e Penalidades
O parecer do MPPA recomenda a suspensão imediata do uso do nome em materiais oficiais, placas e redes sociais, sob pena de multa diária. No mérito da ação, a promotoria defende a procedência total do pedido para a retirada definitiva da identificação impugnada.
O processo segue em tramitação na Vara Única de Inhangapi, com valor da causa fixado em R$ 1.000,00 para fins fiscais.