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Tribunal nega liberdade a réu por assalto a mão armada em Castanhal

Em decisão unânime na última segunda-feira (24), a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve a prisão preventiva...


Em decisão unânime na última segunda-feira (24), a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve a prisão preventiva de L. T. S. S., acusado de participar de assaltos a mão armada em Castanhal. O julgamento, presidido pelo desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, confirmou a necessidade da medida cautelar.

A defesa do acusado alegou excesso de prazo na prisão preventiva e tentou anular a sentença, citando falhas processuais. Também argumentou que o réu teria condições de responder ao processo em liberdade, com medidas cautelares alternativas. No entanto, a desembargadora relatora Rosi Maria Gomes de Farias rejeitou os argumentos, afirmando que a prisão estava de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e era essencial para a investigação.

Prazos processuais não foram descumpridos, diz magistrada

A desembargadora explicou que os prazos legais são referenciais e que eventuais demoras no processo não configuram excesso, a menos que haja negligência comprovada. "Só se fala em excesso se houver atraso injustificável, o que não ocorreu neste caso", destacou.

Crimes violentos em série

L. T. S. S. e outros dois homens são acusados de assaltar vítimas sob ameaça de arma de fogo na noite de 4 de abril de 2023. O primeiro crime ocorreu por volta das 21h40, em um comércio na Rua Dr. Rui Luís Carlos de Almeida, bairro Saudade I, onde roubaram celulares de três pessoas. Pouco depois, por volta das 22h, na Travessa Primeiro de Maio (próximo à Igreja Batista), teriam assaltado mais duas vítimas.

Durante a prisão, o acusado revelou o esconderijo da arma utilizada nos crimes, que foi apreendida pela polícia. O processo (nº 0801557-51.2025.8.14.0000) teve sessão transmitida ao vivo por videoconferência.

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